quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Atualidades do jornalismo – legislação


Na prova para jornalista da UFGD (Universidade Federal da Grande Dourados) de 2009, um tema de atualidade foi cobrado:

“A Lei de Imprensa foi objeto de pauta do STF no último mês de abril. Conforme ação do Deputado Miro Teixeira, que pediu a revogação dos 77 artigos da Lei de Imprensa em janeiro de 2008, por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), o STF confirmou a liminar do Ministro Ayres Brito e suspendeu 22 artigos da Lei. No último dia 30 de abril, julgou definitivamente ação proposta pelo PDT. Qual foi o resultado do julgamento do STF?”

A alternativa correta foi letra “A” - revogou totalmente a Lei de Imprensa.


Restou a mim a pergunta: se foi derrubada a lei, então o que está valendo como parâmetro para julgamento dos abusos na comunicação? Outros códigos em vigor seria uma boa resposta. Pois, por exemplo, os denominados crimes contra a honra – que incluem difamação, injúria e calúnia – passaram a ser definidos pelo Código Penal.

Além do Código Penal, as outras referências são o Código Civil e a Constituição Federal (é claro!).

Outra informação interessante a acrescentar é que enquanto a Lei de Imprensa (1967) previa para o crime de calúnia uma pena máxima de três anos de detenção, o Código Penal prevê dois anos. No caso de injúria, a lei definia um ano e o Código, seis meses. Por fim, para difamação, caiu de 18 meses para um ano. Confira o Capitulo V do Código Penal:

Art. 138) Calúnia: detenção, de seis meses a dois anos, e multa;
Art. 139) Difamação: detenção, de três meses a um ano, e multa;
Art. 140) Injúria: detenção, de um a seis meses, ou multa.

Nesse estudo, acho interessante também falar do conceito dos três crimes:
Calúnia é atribuir, falsamente, a alguém a responsabilidade pela prática de um fato determinado definido como crime. O macete para lembrar é que calúnia começa com “C”, de CRIME.

Difamação consiste em atribuir a alguém fato determinado ofensivo a sua reputação. Se levarmos em conta que a sílaba “FA” da palavra está ligada a FATO, acertaremos a questão.

Por sua vez, Injúria é atribuir a alguém qualidade negativa, ofender sua dignidade ou decoro. Dica: “IN” JÚRIA – essa eu não sei porque quem me ensinou é muito “IN”GUINORANTE. Pronto, sem querer eu injuriei o meu professor.

Tentei dizer qual é a fonte deste tema de hoje, mas só essa última frase aparece em sete sites diferentes. Mas agradeço à Faculdade Fortium, Scribd, Fórum de Concursos do Correio Web, Wiziq, INF/UFSC e Advogada na Net. Caso alguém tenha sido pioneiro em postar essas ideias, muito obrigada.

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