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terça-feira, 23 de junho de 2015

Calúnia, difamação e injúria

Se recordar é viver...
Em 2010 eu já havia estudado o trio “calúnia, difamação e injúria”. Mas hoje relendo o Manual de Jornalismo da EBC (Brasília, 2013) revi os conceitos. De acordo com o documento da Empresa Brasil de Comunicação:

“São práticas que compõem os crimes contra a honra, todos previstos em lei com as respectivas sanções. Caluniar é acusar uma pessoa de um fato ou crime que ela não cometeu. A calúnia é crime e pode resultar na prisão por até três anos e multa a quem cometer esse crime”. 

O exemplo dado pela EBC como calúnia é o de “acusar alguém falsamente por corrupção, violência, tráfico, entre outras coisas”.  Ressaltando que é no objeto da acusação que está a diferença entre a difamação e a calúnia.

“Tratando-se de uma acusação de crime, a ofensa é considerada calúnia. Difamação é atribuir a alguém um fato ou característica que ofende a sua reputação e a forma como a pessoa é vista nas suas relações sociais”.
“Se não há acusação de crime, mas a ofensa altera a maneira como os outros veem o acusado, é difamação. Também é considerada difamação a lembrança de um delito cometido pela pessoa cuja pena já tenha sido completamente cumprida”. 

Para completar, vamos à explicação de injúria:

“A injúria, de modo simplificado, é a prática intencional da ofensa e, geralmente, ocorre com a enunciação de conceitos e preconceitos”.

Parabéns ao jornalismo da EBC e de todas as emissoras que trabalham buscando não cometer esse tipo de erro.

Quer mais informações sobre o tema, pode rever meu post de dezembro de 2010, CLICANDO AQUI. 




quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Atualidades do jornalismo – legislação


Na prova para jornalista da UFGD (Universidade Federal da Grande Dourados) de 2009, um tema de atualidade foi cobrado:

“A Lei de Imprensa foi objeto de pauta do STF no último mês de abril. Conforme ação do Deputado Miro Teixeira, que pediu a revogação dos 77 artigos da Lei de Imprensa em janeiro de 2008, por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), o STF confirmou a liminar do Ministro Ayres Brito e suspendeu 22 artigos da Lei. No último dia 30 de abril, julgou definitivamente ação proposta pelo PDT. Qual foi o resultado do julgamento do STF?”

A alternativa correta foi letra “A” - revogou totalmente a Lei de Imprensa.


Restou a mim a pergunta: se foi derrubada a lei, então o que está valendo como parâmetro para julgamento dos abusos na comunicação? Outros códigos em vigor seria uma boa resposta. Pois, por exemplo, os denominados crimes contra a honra – que incluem difamação, injúria e calúnia – passaram a ser definidos pelo Código Penal.

Além do Código Penal, as outras referências são o Código Civil e a Constituição Federal (é claro!).

Outra informação interessante a acrescentar é que enquanto a Lei de Imprensa (1967) previa para o crime de calúnia uma pena máxima de três anos de detenção, o Código Penal prevê dois anos. No caso de injúria, a lei definia um ano e o Código, seis meses. Por fim, para difamação, caiu de 18 meses para um ano. Confira o Capitulo V do Código Penal:

Art. 138) Calúnia: detenção, de seis meses a dois anos, e multa;
Art. 139) Difamação: detenção, de três meses a um ano, e multa;
Art. 140) Injúria: detenção, de um a seis meses, ou multa.

Nesse estudo, acho interessante também falar do conceito dos três crimes:
Calúnia é atribuir, falsamente, a alguém a responsabilidade pela prática de um fato determinado definido como crime. O macete para lembrar é que calúnia começa com “C”, de CRIME.

Difamação consiste em atribuir a alguém fato determinado ofensivo a sua reputação. Se levarmos em conta que a sílaba “FA” da palavra está ligada a FATO, acertaremos a questão.

Por sua vez, Injúria é atribuir a alguém qualidade negativa, ofender sua dignidade ou decoro. Dica: “IN” JÚRIA – essa eu não sei porque quem me ensinou é muito “IN”GUINORANTE. Pronto, sem querer eu injuriei o meu professor.

Tentei dizer qual é a fonte deste tema de hoje, mas só essa última frase aparece em sete sites diferentes. Mas agradeço à Faculdade Fortium, Scribd, Fórum de Concursos do Correio Web, Wiziq, INF/UFSC e Advogada na Net. Caso alguém tenha sido pioneiro em postar essas ideias, muito obrigada.