terça-feira, 23 de junho de 2015

Calúnia, difamação e injúria

Se recordar é viver...
Em 2010 eu já havia estudado o trio “calúnia, difamação e injúria”. Mas hoje relendo o Manual de Jornalismo da EBC (Brasília, 2013) revi os conceitos. De acordo com o documento da Empresa Brasil de Comunicação:

“São práticas que compõem os crimes contra a honra, todos previstos em lei com as respectivas sanções. Caluniar é acusar uma pessoa de um fato ou crime que ela não cometeu. A calúnia é crime e pode resultar na prisão por até três anos e multa a quem cometer esse crime”. 

O exemplo dado pela EBC como calúnia é o de “acusar alguém falsamente por corrupção, violência, tráfico, entre outras coisas”.  Ressaltando que é no objeto da acusação que está a diferença entre a difamação e a calúnia.

“Tratando-se de uma acusação de crime, a ofensa é considerada calúnia. Difamação é atribuir a alguém um fato ou característica que ofende a sua reputação e a forma como a pessoa é vista nas suas relações sociais”.
“Se não há acusação de crime, mas a ofensa altera a maneira como os outros veem o acusado, é difamação. Também é considerada difamação a lembrança de um delito cometido pela pessoa cuja pena já tenha sido completamente cumprida”. 

Para completar, vamos à explicação de injúria:

“A injúria, de modo simplificado, é a prática intencional da ofensa e, geralmente, ocorre com a enunciação de conceitos e preconceitos”.

Parabéns ao jornalismo da EBC e de todas as emissoras que trabalham buscando não cometer esse tipo de erro.

Quer mais informações sobre o tema, pode rever meu post de dezembro de 2010, CLICANDO AQUI. 




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