quinta-feira, 16 de abril de 2020

Concessões

Faz um tempo que não escrevo sobre questões de concursos aqui no blog. Falta de tempo… e agora trabalhando a partir de casa, a falta de tempo continua! Brincadeiras à parte, vamos tentar um tema para hoje. 
Essa pergunta foi aplicada pelo Instituto Federal do Ceará (IFCE) em 2009. Vejamos:

O Capítulo da Comunicação Social da Constituição de 1988 estabeleceu novas normas e diretrizes para a concessão de emissoras de rádio e televisão, anulando os critérios casuísticos utilizados até então, segundo descreve Sérgio Mattos. Isso quer dizer que, hoje:
A) o sistema brasileiro de radiodifusão deixou de ser um serviço público.B) o cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo de dez anos para emissora de TV e de quinze anos para a emissora de rádio já não depende mais de decisão judicial.C) o ato de outorga ou renovação da concessão de uma emissora passou a depender apenas da aprovação do Congresso Nacional.D) o prazo de dez anos para renovação da concessão de emissora de TV e de quinze anos para emissora de rádio precisa ser revisto tanto pelo Poder Executivo como pelo Congresso Nacional.E) agora, a outorga ou renovação da concessão é prerrogativa do Congresso Nacional e de quem esteja no exercício da Presidência da República.

A resposta da banca é letra “E”.

Observando na Constituição Federal/1988, teremos:

SEÇÃO IIDAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONALArt. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
CAPÍTULO VDA COMUNICAÇÃO SOCIALArt. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.


Agora, aproveitando para pensar para além da concessão dita na CF 88, o que está em jogo junto dessas autorizações? Que disputas e combinações fazem tanto os governos eleitos e esses meios de comunicação? Incluindo a atual aproximação de certas emissoras e as ditas "brigas" com outras, quais significados políticos possuem?
Enfim, temas a ficar para nossa reflexão, ver que concessões a mais andam sendo feitas neste mundo político. Nossa finalidade deve ser não consideramos tudo normal, natural, claro e transparente.

terça-feira, 7 de abril de 2020

Receita de Gratidão


Ingredientes:

Uma pandemia de um novo e perigoso vírus

Um distanciamento social

Algumas semanas (ou meses em casa)

Um caderninho para rascunho



Preparo:

Inicialmente pode parecer tudo muito estranho, as primeiras notícias serão de um local bem distante. No decorrer de um ou dois meses o problema começa a se aproximar, sendo que ainda não está no ponto de compreensão. Os relatos de testes positivos e de mortes começam a aumentar, as entidades públicas precisam tomar decisões. Logo chega o ponto do isolamento e distanciamento social.

O distanciamento social é um momento ainda não vivido nesta escala social. Com o decorrer dos dias e das semanas há um aperto no peito e uma vontade de voltar a encontrar as pessoas. É chegado o momento de usar um caderninho de anotações ou de rascunhos para poder se organizar no tempo que ficará recluso pela pandemia.

Nesse espaço de escrita será possível colocar tudo o que desejar. É como um diário, só seu. A recomendação é fazer todo dia no mínimo um agradecimento. Pode ser pelo dom da vida, pelo teto que se tem, pelos avós que moram em outra casa, pelas plantas que cultiva, pelo filho que está protegido, pela presença de Deus no coração, por tudo o que desejar. No final, verá que a novidade mesmo não parecendo boa, traz a oportunidade de gratidão pelas experiências que deixará. Mudará sua rotina, dando a oportunidade de demonstrar a quem divide o mesmo espaço que há humanidade ainda em nós.