Faz um tempo que não escrevo sobre questões de concursos aqui no blog. Falta de tempo… e agora trabalhando a partir de casa, a falta de tempo continua! Brincadeiras à parte, vamos tentar um tema para hoje.
Essa pergunta foi aplicada pelo Instituto Federal do Ceará (IFCE) em 2009. Vejamos:
A resposta da banca é letra “E”.
Observando na Constituição Federal/1988, teremos:
Agora, aproveitando para pensar para além da concessão dita na CF 88, o que está em jogo junto dessas autorizações? Que disputas e combinações fazem tanto os governos eleitos e esses meios de comunicação? Incluindo a atual aproximação de certas emissoras e as ditas "brigas" com outras, quais significados políticos possuem?
Enfim, temas a ficar para nossa reflexão, ver que concessões a mais andam sendo feitas neste mundo político. Nossa finalidade deve ser não consideramos tudo normal, natural, claro e transparente.
Essa pergunta foi aplicada pelo Instituto Federal do Ceará (IFCE) em 2009. Vejamos:
O Capítulo da Comunicação Social da Constituição de 1988 estabeleceu novas normas e diretrizes para a concessão de emissoras de rádio e televisão, anulando os critérios casuísticos utilizados até então, segundo descreve Sérgio Mattos. Isso quer dizer que, hoje:A) o sistema brasileiro de radiodifusão deixou de ser um serviço público.B) o cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo de dez anos para emissora de TV e de quinze anos para a emissora de rádio já não depende mais de decisão judicial.C) o ato de outorga ou renovação da concessão de uma emissora passou a depender apenas da aprovação do Congresso Nacional.D) o prazo de dez anos para renovação da concessão de emissora de TV e de quinze anos para emissora de rádio precisa ser revisto tanto pelo Poder Executivo como pelo Congresso Nacional.E) agora, a outorga ou renovação da concessão é prerrogativa do Congresso Nacional e de quem esteja no exercício da Presidência da República.
A resposta da banca é letra “E”.
Observando na Constituição Federal/1988, teremos:
SEÇÃO IIDAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONALArt. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
CAPÍTULO VDA COMUNICAÇÃO SOCIALArt. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.
Agora, aproveitando para pensar para além da concessão dita na CF 88, o que está em jogo junto dessas autorizações? Que disputas e combinações fazem tanto os governos eleitos e esses meios de comunicação? Incluindo a atual aproximação de certas emissoras e as ditas "brigas" com outras, quais significados políticos possuem?
Enfim, temas a ficar para nossa reflexão, ver que concessões a mais andam sendo feitas neste mundo político. Nossa finalidade deve ser não consideramos tudo normal, natural, claro e transparente.
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