sexta-feira, 27 de setembro de 2013

Crônica e Jornalismo

Hoje fui procurar mais informações sobre a crônica jornalística e encontrei esse belo documentário. Compartilho em meu blog por considerar de extrema importância a divulgação e conhecimento do conteúdo!

Documentário: Machado de Assis - A Crônica e a História (Bloco 1/4)

Documentário: Machado de Assis - A Crônica e a História (Bloco 2/4)

 Documentário: Machado de Assis - A Crônica e a História (Bloco 3/4)

Documentário: Machado de Assis - A Crônica e a História (Bloco 4/4)

domingo, 15 de setembro de 2013

Pichações e metáforas da letra

Tenho lido algumas obras tentando compreender o processo de análise de discurso. E não pude passar uma leitura que acabo de fazer, vamos á reflexão:

Interessante a análise feita por um dos estudos de Eni Orlandi (2012) sobre sociedade, democracia, casa, rua, sujeito... em que a escritura urbana - uma metáfora da letra -, o grafismo da pichação é um “eu sou”, “eu existo”, “eu estou aqui”. Nisso, esse sujeito não se submete ao certo/errado ao qual foi segregado, ocupando um espaço (muro, parede) de duas faces: em que o dentro é o “privado” e o fora é o “público”.

Do lado das “autoridades”, Orlandi faz uma comparação com uma campanha publicitária realizada pela Prefeitura de Campinas: “O que eles chamam de diversão, nós chamamos de vandalismo, o que eles chamam aventura, nós chamamos depredação, o que eles chamam arte, nós chamamos infração, o que eles chamam liberdade de expressão, nós chamamos poluição. Vamos virar essa página”.

Por que há “eles” e não “vocês”? É o que reflete a autora sobre a escolha governamental:

“Aí, pelo menos a prefeitura estaria reconhecendo esse outro como parte da sociedade e estaria conversando com ele, reconhecendo-o como um interlocutor com quem deveria dialogar, e não falando deles com esta distância. Isto é segregação. E ao dizer que é infração o que ‘eles’ chamam de arte, estão criminalizando o seu processo de simbolização. Estigmatizando sua invenção. E é assim que acabam empurrando grande parte da nossa juventude para a criminalidade. Produzindo esta imagem estigmatizada, de delinquência, ao invés de acolher, desenvolver essa capacidade de expressão e deixá-la significar no interior da sociedade”.

Boa reflexão para nós também no dia a dia!!!

sexta-feira, 6 de setembro de 2013

Comunicação e consumo

Puxa, faz uns dias que não me dedico a escrever para meu blog! São os cursos, a correria do dia a dia, o estudo. Por isso, resolvi partilhar uma capacitação que estou fazendo agora, na seção que envolve comunicação e direito do consumidor. Mais especificamente, entra em questão a publicidade.

Aproveito para lembrar que o termo publicidade está mais ligado ao comércio, enquanto a propaganda serve a fins mais ideais (humanitários e outras causas sociais). Só para nos situar historicamente, a publicidade se firma mesmo após a revolução industrial e a produção de massa. No Brasil, iremos encontrar a divulgação comercial a partir do século XIX, e os produtos da época eram imóveis, carroças, artesanato, serviços de profissionais liberais e, pasmem, de venda de homens e mulheres escravizados. Veiculados em cartazes, folhetos e painéis de São Paulo e Rio de Janeiro, por exemplo.

No curso também aprendemos a separar a publicidade enganosa da publicidade falsa. E o exemplo dado é este vídeo da pela Folha de São Paulo na década de 80, mostrando que é possível uma mensagem publicitária ser enganosa ainda que não possua qualquer elemento de falsidade: “É possível contar um monte de mentiras, dizendo só a verdade...”



Entre os tipos de publicidade enganosa estão os por comissão (ou por ação), em que o “anunciante induz o consumidor em erro fazendo declaração falsa sobre o produto ou serviço”. Um exemplo trazido é o de um consumidor que entrou na justiça contra uma operadora de celular que anunciava sinal de tecnologia TDMA em seu município, o que na época não existia na prática, induzindo à população local ao erro, pois comprou os aparelhos e não pôde usufruir do serviço, o que ocasionou grande frustração nos consumidores.

Já para na publicidade enganosa por omissão, “o anunciante induz o consumidor em erro deixando de informar algo essencial referente ao produto ou serviço”.
Como exemplificação se usou o caso de curso que não confere diploma de conclusão de 2º grau. Para mais informações sobre este curso que estou fazendo, acesse o site do Senado Federal, clicando AQUI.