Pesquisando, encontrei uma publicação de Edilsom Farias (disponível em http://bit.ly/f8Q54C), com o título “Democracia, censura e liberdade de expressão e informação na Constituição Federal de 1988”.
A partir da trilogia democracia-censura-liberdade, poderemos também acompanhar o raciocínio do autor e fazer alguns links com a CF. “A exemplo das constituições democráticas contemporâneas, a Constituição Federal de 1988 proíbe qualquer espécie de censura, seja de natureza política, ideológica ou artística (art. 220,§2°)”.
Conferindo:
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
§ 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
Voltando ao artigo, veremos que “do ponto de vista do direito constitucional, censura significa todo procedimento do Poder Público visando a impedir a livre circulação de ideias contrárias aos interesses dos detentores do Poder Político”. Aqui vale lembrar a Ditadura Militar, exemplo clássico na censura à voz do povo brasileiro.
Outra lembrança do texto é de que a “democracia brasileira tem como fundamentos a dignidade da pessoa humana, a cidadania (1), o pluralismo político, a valorização do trabalho e da livre iniciativa (art. 1°); o Poder emana do povo, que o exerce diretamente - plebiscito, referendo, iniciativa popular - ou por meio de representantes (art. 1°, parágrafo único)”.
Assim o autor vai construindo a imagem antagônica entre democracia e censura. Voltemos ao texto constitucional:
Art. 5°, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
Art. 5°, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
Art. 5°, XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardo do sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
Por que estou escrevendo sobre a Constituição e a liberdade de expressão? Porque com a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a queda da Lei de Imprensa, é a CF e os Códigos (Civil e Penal) que servem de referência no quesito legislação em comunicação.Art. 5°, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
Art. 5°, XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardo do sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
E esse é um tema que volta e meia cai em concurso. Para os concurseiros de plantão, deixo uma questão de prova feita pela Fundação Carlos Chagas, para Analista de Documentação - Comunicação Social do Ministério Público da União:
Na Constituição Federal de 1988, os artigos que compõem o Capítulo V - Da Comunicação Social - fazem referência à
a) liberdade de expressão, proibição da censura, propaganda de alguns produtos, interdição de monopólio ou oligopólio e liberdade de imprensa escrita.
b) extinção do Ministério das Comunicações, que foi incorporado pelo novo Ministério da Infra-Estrutura - que, em 1991, se tornou Ministério de Transportes e Comunicações - e passou a ser a Secretaria Nacional de Comunicações.
c) propriedade dos programas de computador, equiparando o software ao livro.
d) abertura de 30% do capital das empresas de comunicações para grupos estrangeiros e 100% para grupos nacionais.
e) regulamentação não só da atividade profissional do jornalista, mas também a liberdade de manifestação do pensamento e da informação, e as responsabilidades nos chamados "crimes de imprensa".
a) liberdade de expressão, proibição da censura, propaganda de alguns produtos, interdição de monopólio ou oligopólio e liberdade de imprensa escrita.
b) extinção do Ministério das Comunicações, que foi incorporado pelo novo Ministério da Infra-Estrutura - que, em 1991, se tornou Ministério de Transportes e Comunicações - e passou a ser a Secretaria Nacional de Comunicações.
c) propriedade dos programas de computador, equiparando o software ao livro.
d) abertura de 30% do capital das empresas de comunicações para grupos estrangeiros e 100% para grupos nacionais.
e) regulamentação não só da atividade profissional do jornalista, mas também a liberdade de manifestação do pensamento e da informação, e as responsabilidades nos chamados "crimes de imprensa".
Acertou quem respondeu letra A.
CRIATURA DE JESUS VOCÊ É DE QUE CIDADE
ResponderExcluirSÃO PAULO, FORTALEZA, SALVADOR, ONDE ESTÁ ESCRITO
Oi Mara, sou de Porto Velho, Rondônia.
ResponderExcluir