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quarta-feira, 13 de março de 2013

Eu x nós, a empresa



"É bom ficar claro que um executivo, quando dá entrevista, não fala por si mesmo. Tudo o que ele disser é entendido como a posição da empresa que ele representa".

Essa é a boa dica de Heródoto Barbeiro em seu livro “Mídia training: como usar a imprensa a seu favor”, pois explica que aquilo que um representante fala é ligado à marca, "especialmente se tiver alguma participação na hierarquia da organização. Não importa se é CEO ou encarregado de um dos turnos de produção. A notícia sempre será atribuída à marca, cada vez mais conhecida, globalizada e familiar a todos. Assim, se alguém da direção Reserva Mahayana der uma informação, a mídia vai publicar Mahayana disse, falou, comprou, adquiriu, ou admitiu que... E por aí vai. A fonte perguntada não responde por si, responde sempre pela empresa, mesmo que o jornalista pergunte qual a sua opinião pessoal ou de cidadão. Todo o crédito vai para a marca. Não seja ingênuo porque o jornalista não é".

Quem já não ouviu sobre o falar em "off", em que a fonte é divulgada. Muitos pensam que as falas antes ou depois de uma entrevista dificilmente serão usadas. Ledo engano, pode estar aí o fio condutor de uma nova matéria (boa ou ruim) para sua marca. Por isso, cautela ao abordar assuntos pessoais ou relacionados à empresa.

O artigo quinto da Constituição Federal de 1988 garante que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”. E que “é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional” (Art. 5º / XIV).

Mas, um outro fator a ser lembrando, é que em uma denúncia "o jornalista tem o dever moral e ético de guardar um off. Porém, se ele souber que a fonte mentiu, pode divulgar o nome dela", como bem lembra Heródoto.

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Atualidades do jornalismo – legislação


Na prova para jornalista da UFGD (Universidade Federal da Grande Dourados) de 2009, um tema de atualidade foi cobrado:

“A Lei de Imprensa foi objeto de pauta do STF no último mês de abril. Conforme ação do Deputado Miro Teixeira, que pediu a revogação dos 77 artigos da Lei de Imprensa em janeiro de 2008, por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), o STF confirmou a liminar do Ministro Ayres Brito e suspendeu 22 artigos da Lei. No último dia 30 de abril, julgou definitivamente ação proposta pelo PDT. Qual foi o resultado do julgamento do STF?”

A alternativa correta foi letra “A” - revogou totalmente a Lei de Imprensa.


Restou a mim a pergunta: se foi derrubada a lei, então o que está valendo como parâmetro para julgamento dos abusos na comunicação? Outros códigos em vigor seria uma boa resposta. Pois, por exemplo, os denominados crimes contra a honra – que incluem difamação, injúria e calúnia – passaram a ser definidos pelo Código Penal.

Além do Código Penal, as outras referências são o Código Civil e a Constituição Federal (é claro!).

Outra informação interessante a acrescentar é que enquanto a Lei de Imprensa (1967) previa para o crime de calúnia uma pena máxima de três anos de detenção, o Código Penal prevê dois anos. No caso de injúria, a lei definia um ano e o Código, seis meses. Por fim, para difamação, caiu de 18 meses para um ano. Confira o Capitulo V do Código Penal:

Art. 138) Calúnia: detenção, de seis meses a dois anos, e multa;
Art. 139) Difamação: detenção, de três meses a um ano, e multa;
Art. 140) Injúria: detenção, de um a seis meses, ou multa.

Nesse estudo, acho interessante também falar do conceito dos três crimes:
Calúnia é atribuir, falsamente, a alguém a responsabilidade pela prática de um fato determinado definido como crime. O macete para lembrar é que calúnia começa com “C”, de CRIME.

Difamação consiste em atribuir a alguém fato determinado ofensivo a sua reputação. Se levarmos em conta que a sílaba “FA” da palavra está ligada a FATO, acertaremos a questão.

Por sua vez, Injúria é atribuir a alguém qualidade negativa, ofender sua dignidade ou decoro. Dica: “IN” JÚRIA – essa eu não sei porque quem me ensinou é muito “IN”GUINORANTE. Pronto, sem querer eu injuriei o meu professor.

Tentei dizer qual é a fonte deste tema de hoje, mas só essa última frase aparece em sete sites diferentes. Mas agradeço à Faculdade Fortium, Scribd, Fórum de Concursos do Correio Web, Wiziq, INF/UFSC e Advogada na Net. Caso alguém tenha sido pioneiro em postar essas ideias, muito obrigada.