sexta-feira, 8 de outubro de 2010

É direito do jornalista: trabalhar 25 horas semanais

Na semana passada tive uma notícia ótima da direção de pessoal. Descobriram que a função de jornalista é regulamentada, portanto, é direito profissional nosso trabalhar cinco horas diárias, sem redução de salário. Eu já havia escutado algo, tido a confirmação alguns dias antes, mas mesmo sem solicitar, recebi a minha nova orientação de horário.

Aproveitei e fui procurar na internet... descobri que o assunto é muito comentado. Tanto, que na página da Federação Nacional dos Jornalistas consta que no último dia 09/09/2010, a "Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento emitiu a nota técnica 762/2010, confirmando, a pedido da Fenaj, que a carga de trabalho dos jornalistas empregados nesta condição em órgãos da administração pública federal é de 25 horas semanais".

Outro documento que trata do tema é a portaria SRH 1.100/2006 (alterada pela Portaria 222/2008). Com tantos concursos que foram realizados recentemente para a função de jornalista, muitos deles contendo no edital a carga horária de 40 horas semanais, normal que tenha gerado a dúvida.

A Fenaj também orienta aos jornalistas do serviço público federal que, "caso esteja sendo cobrada jornada acima das cinco diárias, ingresse com processo administrativo solicitando o cumprimento da Portaria SRH 1.100/2006". Além de enfatizar que a esta jornada dos "servidores estatutários nas demais esferas da administração pública (Estados e municípios) depende de regramento próprio".

Havia certo desconforto, pois a carga horária semanal de trabalho prevista no Estatuto do Servidor, a Lei 8.112, é de 40 horas semanais. Porém, essa mesma legislação respeita a existência de legislação específica.

Vale lembrar, que historicamente tivemos no Brasil a seguinte regulamentação: Decreto-Lei nº 1.445/76, art. 16; e Decreto-Lei nº 972/69, art. 9º. Mais antigo é o Decreto-Lei nº 910, de 30/11/1938, que no artigo 34 previa: "A duração normal do trabalho dos empregados compreendidos neste Decreto-Lei não deverá exceder de cinco horas, tanto de dia como à noite".

Lógico, tudo isso muda em relação aos ocupantes de Cargo de Direção ou Função Gratificada, que deverão cumprir o regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocados sempre que houver interesse da Administração.

Outro lembrete a ser feito é: “os ocupantes da categoria funcional de Técnico em Comunicação Social (jornalista) deverão apresentar o registro de Jornalista expedido pelo Ministério do Trabalho, conforme preceitua o Art. 4º do Decreto Lei no 972, de 17/10/69”.

8 comentários:

  1. Olá, bom dia! Você conhece algum servidor público municipal que tenha oonseguido atuar em regime 25 horas? Sou funcionária de Câmara, estou tentando isso, mas está difícil. Obrigada - Alicinéia

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    1. Trabalho no setor público, em assessoria de comunicação. Tentamos entrar via administrativo, mas nos foi negado. Conversando com um advogado trabalhista, ele orientou, para que, a gente entre com processo, via Ministério Público do Trabalho. De acordo com esse advogado, não existe nada que possa ser contrário. A alegação do setor público, é que a carreira é regida pelo Estatuto. Mas o advogado disse, que isso não é argumento, pois existe uma lei maior, que assegura a jornada especial ao jornalista.

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  2. Oi Alicinéia, lancei sua pergunta no Twitter (@rosaliasilva). Aqui em Porto Velho nem temos jornalista concursado no município. Mas acredito que em função da carga horária ser definida nacionalmente, vc deveria fazer a solicitação administrativa na Câmara. Negado o pedido, vc teria que entrar na justiça para solicitar o direito. Espero ter ajudado. Abraços. Rosália Silva

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  3. Oi Rosália.
    Obrigada pela ajuda. Vou olhar o Twitter. Já fiz um requerimento administrativo, o jurídico viu que a carga horária dos servidores federais já é de 5 horas, mas eles querem um respaldo em nível municipal. Nesse caso é complicado porque os editais sempre marcam 40h e eu não conheço jornalista que conseguiu ter esse direito respeitado. Mas se precisar, pretendo recorrer na Justiça sim. Obrigada mais uma vez. Alicinéia

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    1. Poxa em 2011 eu estava no segundo ano de facul...mas enfim, 2019 e ainda temos este problema.

      Eu também trabalhei numa Câmara de vereadores 40h 50h 60h 100h... ganhando valor de 25h, durante toda uma gestão (4 anos), mas na época não era concursado então nunca reclamei até porque se o fizesse nem teria o emprego.

      *Na verdade assessor nunca trabalha só as 25 ou 40h, porque político sempre tem reunião e mais um tanto de coisas sempre fora de horário, a noite finais de semana e tal e a gente tem que estar cobrindo.

      Hoje concursado, trabalho 25h semanais mas precisei mostrar a legislação pra eles e no meu caso a Câmara reconheceu o erro no edital do concurso, mas mesmo assim faço muitas horas extras.
      Obs: eu não sabia que era 25h a norma, quando fiz o concurso, senão teria pedido correção ou indeferimento do certame.

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  4. Olá, Rosália.

    Existe como fazer o caminho inverso? Um jornalista que trabalhe 25 horas diárias tentar trabalhar 40 semanais com ganho proporcional de salário?

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    1. Olá, uma vez eu vi, mas não lembro mais onde foi, um cálculo que tinha sido estipulado via acordo ou algo assim, para que o empregador pudesse pagar salario equivalente às 40h sem precisar incidir em horas extras. O valor ficava um pouco menor do que se fossem horas extras, mas para o empregado é um valor fixo então compensa pelo fato de saber que vai ter todo mês e para o patrão também porque horas extras são ficariam muito mais caras... gostaria de encontrar esse cálculo de novo.

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  5. Oi Gustavo, ao menos no serviço público federal é possível vc ganhar algum cargo de chefia ou função gratificada. Quando realmente vc passa a fazer as 40 horas semanais como qualquer outro cargo de confiança. Abs.

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