Fecharei o estudo sobre televisão comunitária me guiando especialmente pelo artigo “TV Com: Um canal comunitário?”, da aluna Denise Noal Beckmann, orientada por Daniela Aline Hinerasky (UNIFRA). Publicada na Revista Disciplinarum Scientia (2004) teve por base a TV Comunitária do Rio Grande do Sul, considerada a primeira a transmitir via cabo esse tipo de programação no Brasil. A pioneira foi ao ar no dia 15 de agosto de 1996, no canal 14 da Net Sul.
“O Grupo RBS, a partir da fundação da TV Com, lançou um forte apelo comunitário, intitulando-a inclusive de primeiro canal comunitário do Brsil, apesar das fortes bases empresariais”, cita o trabalho.
O texto recorre a Cecília Peruzzo para caracterizar um canal comunitário: “os participantes devem organizar a gestão e a operacionalização do canal, sendo que este deve ser bem estruturado com estatuto próprio”.
Indo mais fundo, fui procurar a definição de jornalismo comunitário de Ciro Marcondes Filho (Quem manipula quem? 5ª edição/Editora Vozes/1986): “é o meio de comunicação que interliga, atualiza e organiza a comunidade e realiza os fins a que ela se propõe”. Comunidade aqui é entendida como espaço em que se busca a realização de valores comuns e individuais.
Já Juan E. Dias Bordenave (Além dos meios e mensagens. 4ª edição/Ed. Vozes/1987) defende a comunicação participatória em que “todos os interlocutores exercem livremente seu direito à auto-expressão, como uma função social permanente e inalienável; geram e intercambiam seus próprios temas e mensagens; solidariamente criam conhecimento e saber, e compartilham sentimentos; organizam-se e adquirem poder coletivo; resolvem seus problemas comuns e contribuem para a transformação da estrutura social de modo que ela se torne livre, justa e participativa”.
No estudo da TV Com, a autora pretende observar se a proposta do canal gaúcho está relacionada ao conceito de canal comunitário. “Verificou-se que, mesmo que se autodenomine um ‘canal da comunidade’, trata-se de uma emissora comunitária por concessão, mas não em conformidade com as especificações da lei da TV a Cabo, pois atua com bases empresariais e segue as diretrizes do grupo RBS, do qual faz parte. Através da cobertura jornalística e alguns programas, observou-se que o conceito se comunidade foi ampliado – aspecto que acabou descaracterizando sua atuação na região metropolitana de Porto Alegre. Além disso, o acesso da população é limitado, reduzido a sugestões e opiniões no conteúdo dos programas, sem formas efetivas de participação – outra exigência dos veículos comunitários”.
“Mesmo assim, não se pode negar os méritos da TV Com. A regionalização da comunicação potencializa a democratização dos meios de comunicação”.
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