Nas últimas duas postagens deste blog falei sobre as mensagens que podem estar implícitas em um texto. Agora tentarei mostrar como isso ocorre com as imagens, pois todos os dias estamos expostos a uma diversas delas, sejam divulgadas pelas TVs, impressos ou internet em forma de fotografias, charges, vídeos e outros. Precisamos sempre fazer uma leitura crítica do que nos chega, com atenção, criatividade e estudo.
Lendo o livro Vídeo da Emoção à Razão, da SEPAC (Serviço à Pastoral da Comunicação), Editora Paulinas – 2007, encontrei a seguinte afirmação:
Conforme estudei na aula de Psicologia, da professora Eunice Helena, o comunicador é um agente de informação, sensibilização e persuasão. Sendo a persuasão a capacidade de fazer alguém agir, usando algum tipo de comunicação. A persuasão (apela para a vontade e para as emoções) é diferente do convencimento (apela para a razão e para a inteligência).
É isso que ocorre também no audiovisual. Quem está recebendo a mensagem pode ser persuadido e/ou convencido daquela realidade, porque está acompanhando o “olhar” da câmera e de quem a opera/dirige e é quem escolhe os seguintes elementos: “o trabalho de câmera, a decisão do que permanece dentro ou fora do quadro, a própria posição da câmera em cena (que é o ponto de vista escolhido pelo diretor), a profundidade da cena, a iluminação, a direção dos atores, a edição, a organização de ruídos, a utilização da música, entre outros”.
Também existe a chamada mensagem subliminar, que o site Brasil Escola explica ser “aquela que trabalha com o subconsciente das pessoas”, e consiste, por exemplo, em trazer dentro de uma projeção de cinema “discretamente” frases como “beba …” ou “coma pipoca”.
Já que cheguei ao fim deste texto falando de publicidade, vou fechar o assunto de hoje com uma questão que caiu no concurso público do TRT do Mato Grosso no ano passado e que fala do acordo com o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária: “no anúncio, todas as descrições, alegações e comparações que se relacionem com fatos e dados objetivos devem ser comprobatórias, cabendo aos anunciantes e agências fornecer as comprovações, quando solicitadas”.
"Um livro aberto é um cérebro que fala;
Fechado, um amigo que espera;
Esquecido, uma alma que perdoa;
Destruido, um coração que chora"
(Voltaire)
Lendo o livro Vídeo da Emoção à Razão, da SEPAC (Serviço à Pastoral da Comunicação), Editora Paulinas – 2007, encontrei a seguinte afirmação:
“Embora não seja difícil operar a câmera e cuidar da gravação, é importante lembrar que cada vez que ela for apontada para uma pessoa, um fato, um cenário, esse gesto traduz um olhar, uma visão sobre aquilo que é gravado. Além disso, esse apontar a câmera delimita um espaço de observação, um ponto de vista para o espectador. Captar imagens é um processo ideológico, portanto”.
Conforme estudei na aula de Psicologia, da professora Eunice Helena, o comunicador é um agente de informação, sensibilização e persuasão. Sendo a persuasão a capacidade de fazer alguém agir, usando algum tipo de comunicação. A persuasão (apela para a vontade e para as emoções) é diferente do convencimento (apela para a razão e para a inteligência).
É isso que ocorre também no audiovisual. Quem está recebendo a mensagem pode ser persuadido e/ou convencido daquela realidade, porque está acompanhando o “olhar” da câmera e de quem a opera/dirige e é quem escolhe os seguintes elementos: “o trabalho de câmera, a decisão do que permanece dentro ou fora do quadro, a própria posição da câmera em cena (que é o ponto de vista escolhido pelo diretor), a profundidade da cena, a iluminação, a direção dos atores, a edição, a organização de ruídos, a utilização da música, entre outros”.
“Um determinado enquadramento traduz um julgamento sobre o que é representado, ao valorizá-lo, ao desvalorizá-lo ao atrair a atenção para um detalhe ou outro”.
Também existe a chamada mensagem subliminar, que o site Brasil Escola explica ser “aquela que trabalha com o subconsciente das pessoas”, e consiste, por exemplo, em trazer dentro de uma projeção de cinema “discretamente” frases como “beba …” ou “coma pipoca”.
“No Brasil, não existe nenhuma lei que proíba de forma direta qualquer tipo de propaganda subliminar, no entanto, a legislação acredita que a propaganda subliminar fere o que diz o artigo 20 do Código de Ética dos Publicitários, onde diz que todas as mensagens devem ser ostensivas e assumidas (explícitas)”.